Notícias de hoje
1. Metade dos 182 inscritos para o Grupo CASP ASSEFIN são contadores de suas entidades
2. Grupo que apoia a ASSEFIN na iniciativa lança podcast para orientar contadores
3. Artigo do dia: Gustavo Brigagão explica porque é contra anistia às entidades religiosas
Assefin lança grupo de contadores amanhã (17/9)
Dos 182 profissionais que se inscreveram para o Grupo da ASSEFIN de Contabilidade Aplicada ao Serviço Público, 91 se declararam contadores das entidades que trabalham, sendo 60 titulares em suas prefeituras.
Os demais 91, curiosamente a metade, atuam em atividades que orbitam a escrituração, principalmente orçamento e controladoria (35), o que pode sugerir um desdobramento sazonal do grupo, mas tem também os que são às finanças, fazenda e outras atividades municipais da área.
É preciso levar em conta que alguns são autônomos e de iniciativa privada, mas também há muitos que trabalham em órgãos estaduais e federais.
Do Estado de SP são 147 inscritos de 75 cidades, os demais 35 são de 32 cidades de 15 outros estados e Distrito Federal.
Serviço
Como participar da transmissão:
Plataforma Zoom
Retransmissão Youtube
Os links serão enviados na inscrição <----
Inscrição:
https://forms.gle/M5pJMUvHUk7y72by8
Dúvidas
Assista pelo Youtube
https://www.youtube.com/watch?v=GQP3uAMynHM
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Grupo que apoia o GA-CASP oferece podcast
Pessoal, quem tiver interesse, aproveita e se inscreve no nosso podcast para estar atualizado das discussões do Grupo. O GEPGL tem foco no estudo da contabilidade pública, governança , accountability e sustentabilidade dos governos locais e dos regimes próprios de previdência social.
Segue o link de inscrição no Podcast Apple:
https://podcasts.apple.com/br/podcast/gepgl-grupo-de-estudos-e-pesquisas-em-governos-locais/id1528012032
Podcast Google:
https://podcasts.google.com?feed=aHR0cHM6Ly9hbmNob3IuZm0vcy8zMTkzNmNiMC9wb2RjYXN0L3Jzcw%3D%3D
Spotify:
https://open.spotify.com/show/33vpbf0ORYcPy892ZSKZtY
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Economista Gustavo Brigagão dá sua opinião sobre anistia a igrejas
(Artigo do Dia)
Como isentar ou perdoar tributo que não incide, pela sua própria natureza?
Esse episódio do veto presidencial a dispositivos de projeto de lei que isentaram e anistiaram as igrejas da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL deve ser analisado sob quatro enfoques:
- a imunidade constitucional dos templos abrange tão-somente impostos, e não contribuições sociais, como é o caso da CSL;
- a isenção dessa contribuição sobre o resultado das igrejas configura contradição em termos, na medida em que, por premissa, templos não geram lucros, mas superavit; se gerarem lucros, é porque terão agido com desvio de finalidade, no exercício de atividades próprias de empresas, situação em que tanto a isenção quanto a anistia seriam descabidas;
- pelas regras orçamentárias, renúncia de receita deve vir acompanhada de previsão do respectivo impacto fiscal, o que não ocorreu no caso;
- os referidos dispositivos não guardam pertinência temática com o projeto de lei em que foram inseridos (que tratava de precatórios), o que os tornam formalmente inconstitucionais.
Por esses e outros motivos, o Congresso Nacional deve ignorar os apelos do Presidente e manter o veto por ele próprio feito.